20.8.05

Que regulação para a Comunicação Social?

(Texto de F. Rui Cádima, publicado na edição de ontem do Público)

Quem deve e como deve ser regulada a Comunicação Social? Será uma questão tão pacífica assim, que permita, num futuro próximo, uma ‘remake’ do triste espectáculo a que assistimos relativamente à compra da Lusomundo pela Controlinveste? Estaremos, afinal, todos confortáveis com os media e com a regulação que temos? Neste texto deixaremos algumas pistas para reflexão, procurando contribuir para um debate público que deve ser pautado por uma inequívoca exigência cívica nesta matéria.

Duas questões fundamentais a abrir: será que os media são essencialmente um negócio e como tal devem ser considerados para efeitos de regulação, a par de qualquer outro sector de mercado? Não serão os meios de comunicação social um sector muito particular, de extraordinária importância pública e cívica, com uma dimensão social, cultural e formativa tal, que impõe que os ’negócios dos media’ não se sobreponham à monitorização das suas práticas e do seu discurso e sobretudo dos seus efeitos perversos no social?

Dito de outro modo, não será evidente, hoje, para os cidadãos em geral, que o enquadramento normativo dos media, a sua particular especificidade e a sua dimensão estratégica para a Cidadania, não sendo compagináveis com a lógica pura e simples dos mercados, recomendam que os media, em vez de serem, no final, tutelados por um regulador económico devem sim, prioritariamente, sê-lo por um regulador sectorial forte, atento, de forma muita particular e incisiva, aos impactos societais – dir-se-ia mesmo civilizacionais - do sistema dos media ?

Propomos assim uma outra regulação para os media, procurando recentrar a política de regulação no interior do próprio sector, priorizando os objectivos não económicos, conferindo ao regulador a responsabilidade de pilotar de um ponto de vista jurídico e técnico-científico o audiovisual em particular, as atribuições e competências das TV’s privadas (às quais deve ser exigida, na reatribuição das licenças em 2007, a máxima responsabilidade no plano dos conteúdos que emitem e atribuídos cadernos de encargos exigentes no plano da Cidadania) e do operador público, em particular da adequação rigorosa das suas práticas ao seu contrato de concessão.

No audiovisual, entre os grandes objectivos não económicos, subordinados ao princípio da Cidadania e da Sociedade do Conhecimento, estão práticas como a ética de antena, a liberdade editorial, o pluralismo e, naturalmente, a informação para o conhecimento e o desenvolvimento, informação não contaminada pelo infotainment, vírus perverso do sistema de media, primeiro obstáculo ao agendamento daquilo que é de «interesse público» e cívico em matéria informativa.

Discutir o Regulador e a lei sobre Concentração

Embora não tenha sido lançado um debate público alargado e uma consulta pública em torno desta matérias, importa manter na ordem do dia a questão de repensar o modelo de regulação dos media e a discussão sobre o próprio modelo de concentração, elevando o grau de exigência à importância do fenómeno em si.

Não temos dúvidas, no entanto, pelos motivos expostos, que a concentração dos media necessita de regulação específica em Portugal que deve ser aplicada de modo a permitir a consolidação de meios, sem que isso, naturalmente, venha a impedir uma absoluta e inequívoca liberdade editorial dos profissionais de comunicação social.

Recorde-se que sobre a matéria legislativa que está em cima da mesa, em diversas circunstâncias foi sugerido um debate mais aprofundado sobre, precisamente, a regulação dos media em Portugal. Veja-se, por exemplo, a ‘carta-apelo’ do Sindicato dos Jornalistas («SJ apela a revisão constitucional sobre Entidade Reguladora», 2005/05/25,
http://www.jornalistas.online.pt/noticia.asp?id=3451&idselect=376&idCanal=376&p=14) onde se sugere uma representatividade diferente na futura entidade reguladora.

Mas outras questões de enorme relevância podem e devem ser colocadas e convocadas. Por exemplo, saber se faz sentido um regulador sectorial que aglutine imprensa e televisão. Do nosso ponto de vista, este é um primeiro passo para uma espécie de ‘coma’ anunciado do regulador sectorial.

A Imprensa, dada a sua especificidade, a sua maior estabilidade no plano discursivo e a sua menor penetração na sociedade portuguesa, e, por consequência, o seu menor impacto entre a população, deve estar adstrita a um Gabinete para o Desenvolvimento da Comunicação Social, onde as políticas públicas, a representação internacional, os incentivos e os registos devem estar concentrados.

Uma só Autoridade do Audiovisual e das Comunicações

O sistema que defendemos é, assim, o do regulador do Audiovisual, que prepare desde logo um modelo interno com o objectivo de aprofundar simultaneamente as condições para a integração com a Anacom, obtendo-se assim a ‘autoridade’ de que o sector precisa para uma efectiva, séria e forte regulação.

Aliás, esse é precisamente o modelo recomendado ao Governo em 2001, pelo Grupo de Reflexão (GR) da «Iniciativa Regulação e Convergência - Recomendações de actuação estratégica (Consulta Pública, 2002/02/15,
http://www.ics.pt/zips/convergencia.pdf ), onde se diz que «O GR alcançou um consenso em torno da ideia de que a convergência aconselhará a não separação orgânica da regulação de conteúdos da regulação das redes e dos acessos, admitindo a possibilidade de uma entidade única ser responsável pela regulação».

O novo regulador que vamos ter em Portugal, que substituirá a AACS, não sendo, como seria desejável, nem do Audiovisual, nem de convergência com as Comunicações, deve identificar de modo muito preciso quais os mercados relevantes no sector (o que nunca foi feito).

Mas deve sobretudo chamar a si as competências de jurisdição muito particulares e exclusivas no âmbito de um sector que não é nem pode continuar a ser um ‘mercado’ tout court.

Repare-se que, em termos de avaliação da concentração de empresas do sector, deve inclusivamente haver índices-limite que não passam por indicadores económicos, mas sim, por exemplo, por indicadores de audimetria, de acessibilidade, de conteúdos, de públicos, etc., etc.

Para além do mais, sempre que o regulador sectorial suspeita de práticas restritivas da concorrência na sua área específica deve actuar em sintonia com a autoridade que tem efectivamente um conhecimento aprofundado de práticas anti-concorrenciais. E como referiu, e bem, Pedro Pita Barros («Sobre a articulação entre o ICP – ANACOM e a Autoridade da Concorrência»,2003/09/15,
http://www.anacom.pt/template21.jsp?categoryId=92191) em relação às próprias telecomunicações, «nos mercados em que há necessidade de regulação económica e em que esta é criada e aplicada pela entidade de regulação sectorial, o acompanhamento de comportamento dos agentes económicos pertence ao regulador sectorial».

Finalmente, a questão da transparência, já enunciada num pequeno texto de Roberto Barzanti, antigo vice-presidente do Parlamento Europeu, com data de Janeiro de 2003 («Les défis de la transparence dans le secteur audiovisuel», 2003/01/17,
http://www.obs.coe.int/about/oea/barzanti.pdf.fr). É um pequeno tratado sobre audiovisual e democracia. Barzanti recorda Joseph E. Stiglitz para lembrar que «o segredo ameaça a democracia». E cita Enzensberger: «A transparência necessita de uma nova ética da informação contra as manipulações cínicas do que Hans Magnus Enzensberger chamou a impiedosa ‘indústria da consciência’.» Não temos mais a fazer do que subscrever por baixo.
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