Esfaqueamento na TVI (salvo seja), e, três anos depois, a AACS
DECISÃO SOBRE O PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO INSTAURADO CONTRA A TVI: NOTÍCIA DO JORNAL NACIONAL DE 14 DE JANEIRO DE 2002, REFERENTE AO ESFAQUEAMENTO DE UMA MULHER.
«A Alta Autoridade para a Comunicação Social instaurou, em 23 de Abril de 2002, o processo de contra-ordenação contra a TVI – Televisão Independente, S.A., com sede na Rua Mário Castelhano, 40, Queluz de Baixo, Barcarena, por, no “Jornal Nacional” de 14 de Janeiro de 2002, ter transmitido uma noticia sobre o esfaqueamento de uma mulher de 54 anos, em Fronteira, Portalegre, notícia acompanhada de imagens do presumível criminoso algemado - sem qualquer protecção que impossibilitasse a sua identificação - violando os limites à liberdade de informação, estabelecidos nos termos do art. 21º, n.º 1, da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.
«A Alta Autoridade para a Comunicação Social, a 10 de Agosto de 2005, deliberou condenar a TVI ao pagamento de uma coima no valor de 143.404€ (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quatro euros).»
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