25.1.05

Por uma Alta Autoridade para o Audiovisual

Estão a surgir os programas dos Partidos no sector da Comunicação Social. Importa fazer aqui uma breve reflexão sobre o que está em jogo.

Dividiria esta questão em 3 grandes tópicos: Regulação de conteúdos e da concentração, Audiovisual e Imprensa.

1. Regulação de conteúdos e da concentração

Começando pela questão da Regulação de conteúdos e da concentração, garantida a independência do sistema e a complementaridade entre instituições afins (ex: Autoridades da Concorrência, da Comunicação Social e das Comunicações, e outras), importa pensar se a novo regulador sectorial deve abranger a Imprensa.

Defendo que não. Portugal precisa de garantir um sistema Audiovisual que cumpra efectivamente a Lei e para tanto necessita de um órgão de regulação específico, competente face a uma área de grande complexidade, forte do ponto de vista técnico-científico, que não se distraia com outros sectores que têm outras prioridades. Deve ter competências acrescidas em matéria de conteúdos televisivos (podendo geri-las em co-regulação), com particular atenção para os públicos mais sensíveis. Daí a urgência de uma Alta Autoridade para o Audiovisual – e só.

A concentração dos media necessita de regulação específica em Portugal. Que deve ser aplicada - e pilotada - de modo a permitir a consolidação do sector, sem que isso impeça absoluta e inequívoca liberdade editorial dos profissionais de comunicação social.

2. Audiovisual

O sector público de media, mas em particular a RTP1, ou é um grande referencial de qualidade na sociedade portuguesa – um exemplo para o País – ou não tem qualquer sentido. E raramente o teve ao longo da sua história.


A monitorização do seu desempenho deve ser promovida pelo Estado, através de três figuras centrais: a Alta Autoridade para o Audiovisual (ou a congénere), o Conselho de Opinião e o Provedor do telespectador.

Anualmente, a Alta Autoridade para o Audiovisual (ou a congénere) deve apresentar indicadores precisos ao país, com base em estudos qualitativos, claros, objectivos, e com metodologias técnico-científicas apropriadas, sobre o desempenho do Audiovisual público, em matéria de qualidade, rigor e independência da informação e da programação.

O sector privado deve ter também as suas metodologias específicas de monitorização, embora não submetidas a Contrato de Concessão, como sucede com a RTP.

Em matéria de Audiovisual, deve ser finalmente garantida a total democraticidade do sistema – e do País – com autorização de TV’s locais hertzianas, fundamentais para o desenvolvimento regional e sobretudo do interior de Portugal.

2. Imprensa

A Imprensa deve estar adstrita a um Gabinete para o Desenvolvimento da Comunicação Social, onde as políticas públicas, a representação internacional, os incentivos e os registos devem estar concentrados. O gabinete deve ter competência para monitorizar questões específicas do sector, por exemplo, através de encomendas de estudos.

As políticas públicas devem concentrar-se no problema da iliteracia no âmbito do sector, que é muito grave em termos de leitura de imprensa. A ligação da imprensa e dos jornais às escolas secundárias é um passo inadiável, para colher frutos dentro de 5-10 anos.

(esta é uma reflexão feita ao correr da pena, uma versão zero, o que significa que qualquer sugestão é bem vinda)



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