"Um documento negro e infame" (ECT sobre a ERC)
Algumas passagens do texto de Eduardo Cintra Torres:
"O meu artigo de 20.08, Como se Faz Censura em Portugal, centrado nos noticiários de 12.08, tinha página e meia em A4. A ERC produziu sobre ele uma Deliberação e uma Recomendação de 234 páginas, das quais menos de 20 sobre acusações separadas do deputado Agostinho Branquinho. É um documento negro para a história da liberdade de expressão após o 25 de Abril, sem paralelo na produção de matéria sobre o assunto por parte de organismos do Estado. Extenso, produzido por uma equipa que inclui dezenas de pessoas, em 3,5 meses...
"(...) Estou convencido, pelos factos ocorridos depois e pela leitura do documento, que houve desde o início a intenção deliberada de condenar o meu artigo, o PÚBLICO, e absolver a Direcção de Informação da RTP e o Governo quanto a declarações e indícios de censura por intervenção ilegítima do governo.
"A ERC reuniu no mesmo processo casos distintos: um artigo de um comentador e jornalista e a acusação de um deputado, com posições totalmente diferentes na sociedade; os casos relatados são diferentes quanto ao lugar, intervenientes e resultados (as pressões ilegítimas referidas pelo deputado não resultaram; as que referi sim). Estranhando e temendo pelas intenções, perguntei em 10.11 à ERC por que eram reunidos os dois casos. Não obtive resposta.
"(...) Para favorecer a DI-RTP e o governo, a ERC precisava de destruir o meu artigo. E destrói, ao longo de dezenas de páginas, considerando que todos, mas todos, os elementos factuais nele incluídos são "presunções" ou servem para eu "presumir". A desonestidade da ERC, na minha opinião, alarga-se quando ignora em absoluto o meu artigo de 17.09 sobre incêndios de 05 a 15.08, artigo de que lhe dei conhecimento. Nele, alarguei a análise ao período fulcral de incêndios e preocupação acrescida do Governo. A ERC ignorou este artigo que confirmava e reforçava as conclusões anteriores.
"(...) A ERC chega a condenar o uso de fontes não identificadas no meu artigo, o que revela uma total incompreensão do jornalismo - para não dizer malícia, pois a sua posição parece coordenar-se com a tentativa da DI-RTP para obrigar-me a revelar fontes em tribunal, o que jamais faria ou farei. A ERC defende o mesmo tipo de censura e atropelo à liberdade que denunciei no meu artigo: afirma que o director do PÚBLICO "tinha o direito-dever de não publicar" esse artigo. Considero este documento infame, oriundo de uma entidade marcada pela suspeita da sociedade livre desde a sua origem e que agora confirma as mais negras previsões ao agir sob o signo da desonestidade intelectual, abuso de competências e ao defender a censura no nosso Portugal livre."
Recorde-se a posição de Rui Assis Ferreira, que nos parece - essa sim - ao nível e digna do que se exige a um regulador sectorial para a Comunicação Social (onde a questão da independência não pode estar, sob pretexto algum, sob suspeita):
"(...) Não valorizando, nesta deliberação, os aspectos antes enunciados, a maioria que lhe deu corpo optou por orientá-la em sentido diferente: o da condenação das vozes – de algumas das vozes - que lançaram a acusação sobre a RTP e o Governo.
"É este, aliás, o ponto que mais me separa da maioria do Conselho Regulador.
"Onde se impunham juízos sobre o passado próximo/presente da informação praticada pelo serviço público televisivo, acompanhados de linhas de acção que reforcem a sua independência, a deliberação adoptada acaba por se concentrar no apuramento da responsabilidade editorial de um opinion maker e do director da publicação que lhe dá voz, perdendo de vista aquele que deveria ser – repito – o seu objecto essencial.
"Em lugar de valorizar a componente reguladora (cognitiva, pedagógica, propositiva) da sua intervenção – sem deixar de repor a verdade quanto à dignidade e credibilidade profissionais dos jornalistas ao serviço da RTP -, o documento do Conselho Regulador privilegia a componente sancionatória das atribuições conferidas à ERC.
"Entendo que esta é uma má opção, já porque parte de pressupostos errados – o da sindicabilidade de um artigo de opinião à luz de critérios de rigor jornalístico, tal como o da responsabilidade editorial do director do periódico que lhe dá guarida -, já porque nem sequer foi desencadeada por qualquer solicitação dos visados pelas acusações: RTP e Governo.
"Saliento, a propósito, que a Administração da concessionária do serviço público pôs o acento tónico da indagação solicitada à ERC no “esclarecimento” das alegações de que era alvo, relegando para outro foro (o judicial), em conjunto com a direcção de informação, a responsabilização dos seus autores.
"Além disso, o procedimento seguido pelo Conselho Regulador abre um infeliz precedente no domínio da regulação dos meios de comunicação social: acaba por censurar reiteradamente, em toda a Parte III da deliberação, o comportamento do autor da coluna “Olho Vivo” – a partir de uma forçada separação entre o articulista/comentador e o articulista/jornalista - , depois de relevar, na sua Nota Prévia, não ser a ERC um tribunal de jornalistas.
"E dirige – em nome do rigor informativo que seria exigível àquela coluna de opinião - uma recomendação igualmente reprovatória ao jornal “Público”, com base numa alegada omissão da “autoridade editorial” do seu director, quando este procurou, afinal, preservar o direito à crítica ali exercido ." (...)
E, em concordância genérica com o exposto, e com outros elementos aduzidos (por exemplo por Pacheco Pereira, e outros), permitam-me, a fechar, abrir aqui uma campanha eleitoral muito cá da casa:
RUI ASSIS FERREIRA À PRESIDÊNCIA DA ERC, JÁ!
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