Sobre a crise do Audiovisual europeu
2. Em consequência, continua a verificar-se uma baixa capacidade dos mercados europeus para conseguirem penetrar nos mercados exteriores, em particular no norte-americano, ao fim de 25 anos de proteccionismo e de grandes incentivos, certamente mal direccionados, na Europa.
3. Se inicialmente (anos 80) se pretendia a criação de um grande mercado televisivo transfronteiriço, a Directiva, mais do que criar um mercado ‘interior’ na Europa, provocou, ao contrário, um forte regime de concorrência nos diferentes mercados televisivos nacionais, concorrência essa genericamente suportada por conteúdos americanos.
4. A forte concorrência nos mercados nacionais tem implicado queixas de que os governos são os principais culpados da ‘asfixia’ do sector privado. Fundamentalmente pelas grandes dotações a serviços públicos que recorrem à publicidade e têm estratégias de programação comerciais.
5. A notar ainda a grande mistificação sobre as “quotas de programação” e as suas inconsequências, nomeadamente a falta de produção europeia não-nacional no prime time das redes europeias, sobretudo nos canais de grande audiência dos serviços públicos de televisão.
6. Desresponsabilização da União Europeia em matérias fundamentais para o futuro da Europa, como a monitorização da identidade e diversidade cultural europeia nos serviços públicos de televisão dos Estados-membros.
7. Em consequência, os perigos de homogeneização cultural que comporta a Directiva e que afectam as comunidades culturais e linguísticas de âmbito geográfico local/regional.
8. Ainda, e nomeadamente, a questão da independência dos serviços públicos de televisão europeus face aos poderes políticos e a falta de atenção e de monitorização europeia do que se passa nas televisões públicas dos Estados-membros, como no caso português, onde uma instituição como o Tribunal de Contas teve que emitir um parecer crítico face à RTP (2005), onde dizia, por exemplo, que “a ausência de pareceres de entidades com responsabilidades para aferir do cumprimento efectivo das obrigações qualitativas de serviço público revela as lacunas ainda existentes quanto ao sistema de controlo do contrato de concessão de serviço público."
Etiquetas: Directiva TSF, Regulação
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