Licenças de TV: história (muito) mal contada
«De acordo com o presidente daquele organismo, Torres Paulo, «a lei não diz quando começa a contar o prazo, apenas diz que a renovação tem que ser pedida com a antecedência mínima de um ano». O magistrado sublinhou ainda que os processos «estão dentro do prazo», mas enfatiza que «o prazo é a grande questão».
«Se os prazos não forem cumpridos pela AACS, as licenças da SIC e da TVI serão renovadas automaticamente, de acordo com a lei da televisão 1998, uma vez que a lei da televisão de 2003 não regulamentou a questão das licenças.»
Há aqui certamente uma história mal contada... Ou o presidente da AACS está enganado, ou os canais já têm as licenças... Leia-se a Lei: Artigo 4.º - Validade e renovação das licenças ou das autorizações - do Decreto-Lei n.º 237/98, de 5 de Agosto (Atribuição de alvarás e licenciamento de estações), nº 3 - «A renovação das licenças ou das autorizações é requerida com a antecedência mínima de um ano em relação ao termo do respectivo prazo de vigência, devendo a correspondente decisão ser proferida no prazo de três meses a contar da data da apresentação do pedido.»
Sublinhe-se: «A contar da data da apresentação do pedido»! (31 de Maio de 2005 para a SIC e 30 de Junho para a TVI)…
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