Contra - TOTALMENTE CONTRA - a renovação automático-administrativa das licenças de TV
Diz Felisbela Lopes: «É aquilo que um canal de TV (…) pode fazer com a sua programação e aquilo que um órgão regulador não faz relativamente aos excessos que se cometem que me preocupa. E é igualmente a discussão administrativa que actualmente se desenvolve à volta das licenças dos canais privados o que mais me incomoda».
De facto, é legítima a pergunta: será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente «os valores da dignidade da pessoa humana, do Estado de direito, da sociedade democrática e da coesão nacional e da promoção da língua e da cultura portuguesas, tendo em consideração as necessidades especiais de certas categorias de espectadores.» (art. 7º da lei de TV)?
Será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente em termos de «Fins dos serviços de programas generalistas» (art. 10º): «Promover o exercício do direito de informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações; (…)Favorecer a criação de hábitos de convivência cívica própria de um Estado democrático e contribuir para o pluralismo político, social e cultural; (…) Promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional.»?
Será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente nos «Limites à liberdade de programação» (artº 24º): «Todos os elementos dos serviços de programas devem respeitar, no que se refere à sua apresentação e ao seu conteúdo, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes, não devendo, em caso algum, conter pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita ou incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia.»?
Será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente quanto às «Obrigações gerais dos operadores de televisão» (artº 30º): «Todos os operadores de televisão devem garantir, na sua programação, designadamente através de práticas de auto-regulação, a observância de uma ética de antena, consistente, designadamente no respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos demais direitos fundamentais, com protecção, em especial, dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens.»?
Todos teremos certamente dificuldade em responder afirmativamente a qualquer um dos pontos nesta matéria.
E então o Estado vai fechar os olhos e deixar correr ‘administrativamente’ as coisas?
Será possível que se adie por mais 15 anos a oportunidade para objectivar de forma precisa a lei (através de um caderno de encargos complementar, clarificador) e pôr fim ao despudor reinante no audiovisual privado?
Será possível ?????
A propósito:
Licenças de TV no Tribunal Constitucional
Mais rigor e mais exigência na renovação das licenças de TV
Exigência ou demissão? (Licenças de TV em stress)
Degradação e farsa na TVI
A questão da reavaliação das licenças de TV em 2007
Moralizar as TV's privadas... e o Estado
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