17.9.05

Contra - TOTALMENTE CONTRA - a renovação automático-administrativa das licenças de TV

Felisbela Lopes escreve hoje no Público um importante texto sob o título ‘Contra a renovação administrativa das licenças de TV’. É matéria fundamental da agenda política, mas, sobretudo, é matéria de enormíssima relevância pública e cívica para a sociedade portuguesa, para Portugal.

Diz Felisbela Lopes: «É aquilo que um canal de TV (…) pode fazer com a sua programação e aquilo que um órgão regulador não faz relativamente aos excessos que se cometem que me preocupa. E é igualmente a discussão administrativa que actualmente se desenvolve à volta das licenças dos canais privados o que mais me incomoda».

De facto, é legítima a pergunta: será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente «os valores da dignidade da pessoa humana, do Estado de direito, da sociedade democrática e da coesão nacional e da promoção da língua e da cultura portuguesas, tendo em consideração as necessidades especiais de certas categorias de espectadores.» (art. 7º da lei de TV)?

Será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente em termos de «Fins dos serviços de programas generalistas» (art. 10º): «Promover o exercício do direito de informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações; (…)Favorecer a criação de hábitos de convivência cívica própria de um Estado democrático e contribuir para o pluralismo político, social e cultural; (…) Promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional.»?

Será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente nos «Limites à liberdade de programação» (artº 24º): «Todos os elementos dos serviços de programas devem respeitar, no que se refere à sua apresentação e ao seu conteúdo, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes, não devendo, em caso algum, conter pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita ou incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia.»?


Será que de 1992/93 para cá, com a SIC e a TVI, se consolidou no audiovisual privado aquilo que a lei estipula, nomeadamente quanto às «Obrigações gerais dos operadores de televisão» (artº 30º): «Todos os operadores de televisão devem garantir, na sua programação, designadamente através de práticas de auto-regulação, a observância de uma ética de antena, consistente, designadamente no respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos demais direitos fundamentais, com protecção, em especial, dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens.»?

Todos teremos certamente dificuldade em responder afirmativamente a qualquer um dos pontos nesta matéria.

E então o Estado vai fechar os olhos e deixar correr ‘administrativamente’ as coisas?


Será possível que se adie por mais 15 anos a oportunidade para objectivar de forma precisa a lei (através de um caderno de encargos complementar, clarificador) e pôr fim ao despudor reinante no audiovisual privado?

Será possível ?????


A propósito:

Licenças de TV no Tribunal Constitucional

Mais rigor e mais exigência na renovação das licenças de TV

Exigência ou demissão? (Licenças de TV em stress)

Degradação e farsa na TVI

A questão da reavaliação das licenças de TV em 2007

Moralizar as TV's privadas... e o Estado



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