11.4.09

"Tácticas de intimidação a jornalistas ou defesa da honra? "

Tácticas de intimidação a jornalistas ou defesa da honra? (Público, 10.04.2009): «(...)É um dos artigos que não sofreram alterações na última revisão do Código Penal, publicado em 2007. No capítulo "Crimes contra a honra", o artigo 180.º define em que termos pode ser feita uma queixa por difamação e as consequentes penas: "Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias".
«Foi esta a norma invocada para a queixa-crime que o primeiro-ministro, José Sócrates, instaurou contra o jornalista João Miguel Tavares, a propósito de um texto de opinião publicado no Diário de Notícias (edição de 3/03), titulado José Sócrates, o Cristo da política portuguesa. No dia 2 deste mês, Tavares foi ouvido por um procurador do Ministério Público (MP), no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). Foi ali que ficou a saber que o cidadão José Sócrates, representado pelo advogado Daniel Proença de Carvalho, o acusa de difamação, estando em causa o texto acima citado, no qual o colunista critica o primeiro-ministro pela ausência de responsabilidade política e pela reincidente teoria da vitimização. (...)
«No mesmo dia em que Tavares foi ouvido no DIAP (2 de Abril), deu entrada na 11.ª vara de Lisboa (3.ª secção) um outro processo contra jornalistas, igualmente da autoria de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. No site tribunaisnet.mj.pt, pode ler-se que a acção cível tem como réus o jornal PÚBLICO e os jornalistas Cristina Ferreira, Paulo Ferreira (director adjunto) e José Manuel Fernandes (director). O valor da indemnização pedida é de 250 mil euros. Devido ao período de férias judiciais, as notificações ainda não foram enviadas para os réus e as informações sobre o processo não chegaram ao escritório do advogado do PÚBLICO, Francisco Teixeira da Mota. Contudo, o director do PÚBLICO crê que esta acção se deve ao trabalho jornalístico sobre a discrepância de valores das habitações do prédio onde reside Sócrates (edição de 20/02).»

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