16.11.08

ERC impõe 'censura' (act.), ou que outras surpresas nos esconderá a ERC?

«ERC impõe 'censura'», segundo este último Expresso. É mais uma história de arrepiar vinda do regulador dos media. Sendo a transparência um dever absoluto das instituições públicas, a institucionalização do segredo é uma clara ameaça à experiência democrática. Sem dúvida que a transparência precisa de uma nova ética da informação contra as manipulações cínicas da impiedosa “indústria da consciência”. Pois foi justamente no órgão que regula a transparência nos (e dos) media que cai a mancha burocrático-censória com a aprovação de um regimento interno que impõe a omissão das declarações de voto (no fundo, as peças mais importantes produzidas por esta entidade) em todas as suas futuras deliberações. Ver tb. ERC altera divulgação das declarações de voto (Público, 13/11).

Noticia o Expresso (de 15/11), na peça "Regulador dos «media» impõe censura interna": "A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) aprovou um regimento no qual se determina a omissão das declarações de votos dos seus membros na publicitação das deliberações. Esta norma pode estar ferida de ilegalidade e até ser inconstitucional. Em causa está a possibilidade de atentado contra a regra geral de transparência da Administração e os princípios constitucionais do Estado de Direito e da democracia.

«As dúvidas surgiram entre os próprios conselheiros que tomaram a decisão. E para tentar pôr água na fervura, o caso foi entregue a um especialista para elaboração de um parecer. Até lá, porém, a “censura” das declarações de voto passa à prática. “Se se concluir que existe alguma ilegalidade, ela será corrigida”, diz Elísio Oliveira, vice-presidente da ERC. Mas, só mais tarde.

«As divergências no interior da ERC são conhecidas e tornaram-se evidentes, entre outros, no chamado ‘processo Sócrates’ quando os membros do regulador se travaram de razões e mostraram total discordância em sucessivas declarações de votos. Elísio Oliveira nega, porém, que a nova norma vise calar as divergências internas. “Era necessário um regulamento, que não tínhamos. Tal como era necessário agilizar o fluxo interno de informação. Por vezes, perdia-se muito tempo à espera das declarações de voto”.

«Garantindo que a nova regra “foi plasmada do código do procedimento administrativo” e por isso livre de mácula jurídica, assume que “embora não seja publicitada, qualquer declaração de voto pode ser consultada por quem a pedir”. Assim, estaria garantida a divulgação dos actos administrativos - e a transparência - mas travava-se o acesso directo e universal.

«Marcelo Rebelo de Sousa defende que as deliberações públicas - como as da ERC - têm de incluir as declarações de voto. “Não pode ser impedido o acesso, sob pena de se cometer uma ilegalidade”, diz, acrescentando que é “grave que isto se possa passar com o regulador da transparência da Comunicação Social”.

«Idêntica posição têm os dois conselheiros que votaram vencidos. Gonçalves da Silva e Assis Ferreira consideram tratar-se de uma “tentativa de silenciamento de opinião” agravada pelo facto de ser feita por uma entidade cujo objectivo é “assegurar a liberdade de expressão e de confronto das diversas correntes de opinião”.»

Para quem ainda não sabia, passa a saber: É para isto que serve a ERC.

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