13.11.08

Exclusão digital como exclusão social

PR na abertura do 18º Congresso das Comunicações: "Se, nas regiões de maior densidade populacional, o ambiente concorrencial se traduziu na disponibilização de diversas plataformas tecnológicas de acesso, o mesmo não se tem verificado nas regiões de menor densidade. Nestas, constata-se que a oferta é mais limitada e a concorrência muito reduzida ou mesmo inexistente. Mais grave do que isso, há uma tendência de exclusão digital das zonas de menor poder de compra, estejam elas localizadas em áreas urbanas ou rurais.

"A importância social das novas vias digitais para que os cidadãos e as empresas entrem plenamente na sociedade de informação e do conhecimento exige que os poderes públicos garantam condições de igualdade de acesso às novas plataformas tecnológicas. E o caminho não pode deixar de ser o estímulo à concorrência.

"A discriminação negativa no acesso às comunicações constitui uma falha de mercado que põe em causa a coesão nacional. Se não for combatida, agravará os já de si severos problemas sócio-económicos e demográficos com que algumas regiões se defrontam, originando, a médio prazo, novos focos de exclusão social. (...) O processo de difusão do acesso às tecnologias digitais não pode, ele próprio, contribuir para perpetuar ou agravar assimetrias de desenvolvimento, exacerbando, paradoxalmente, a desigualdade e a exclusão social.

"Importa, por isso, mobilizar os instrumentos das políticas públicas para uma intervenção eficaz no sentido de reduzir as assimetrias nas condições de acesso, velocidade, qualidade de serviço e preço das comunicações.

"As políticas públicas e a regulação devem actuar especialmente em áreas onde a concorrência é limitada, ou simplesmente não existe, garantindo a cobertura do território nacional em condições de equidade, por forma a salvaguardar o princípio da universalidade."

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