No actual contexto de “institucionalização” e “burocratização” do jornalismo é cada vez mais necessária a defesa intransigente do pluralismo e da liberdade editorial nos média, bem como a monitorização rigorosa de estratégias corporativas, de orientação de conteúdos e de coerção da liberdade editorial dos profissionais de comunicação social, com conhecidos efeitos censórios e auto-censórios.
Nesse sentido, uma aposta na formação direccionada para as boas práticas e para a preservação, acima de qualquer suspeita, do estatuto de independência da profissão é fundamental para a saúde de qualquer democracia.
Veja-se a propósito um documento do Comité Económico e Social («Pluralismo e Concentração nos Meios de Comunicação», CES, 364/2000), onde se defendia:
– «a educação e a informação objectiva do público mais vulnerável para que este tenha a capacidade de avaliar e de identificar os conteúdos da indústria dos meios de comunicação»;
Sobre o tema da independência editorial e jornalística dos meios de comunicação através de «estatutos editoriais» com o objectivo de atalhar a possível influência sobre o conteúdo da informação dos proprietários ou dos accionistas, o documento reconhece que «para garantir a qualidade da informação, é aconselhável que os profissionais dos meios de comunicação (por exemplo, empresas de meios de comunicação, proprietários, editores e jornalistas) adoptem regras deontológicas (por exemplo, carta deontológica, códigos éticos, etc.)»;
Nesta perspectiva, «também é importante que todos os trabalhadores do sector recebam formação, para poderem assumir essa responsabilidade».
Veja-se também um documento de Abril de 2004, do Parlamento Europeu [Resolução do Parlamento Europeu sobre os riscos de violação das liberdades fundamentais na União Europeia e nomeadamente em Itália, em matéria de liberdade de expressão e de informação (no 2 do artigo 11o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) (2003/2237(INI))], sobre o pluralismo nos média, onde o PE aborda questões pouco usuais neste âmbito, como, por exemplo, matéria de acesso e de conteúdos, do direito a ser informado, da não discricionariedade dos actores sociais, culturais e políticos, dos perigos do negócio da publicidade poder vir a controlar parcialmente o campo dos média, começando por provocar distorções de concorrência, sendo assim necessária a sua monitorização de forma transparente, e recomenda que, no plano da formação de jornalistas, haja uma atenção particular a esta matéria, reforçando-se assim também a defesa do pluralismo;
Sugere ainda que sejam lançados Conselhos de Imprensa nos Estados Membros com o objectivo de monitorizar práticas e conteúdos no domínio do jornalismo; Incentiva os média a criarem modelos de auto-regulação que apostem na qualidade e que desenvolvam padrões éticos editoriais que também eles sejam um forte suporte do pluralismo; Propõe ainda a monitorização do modo como a concentração da propriedade se repercute na diversidade cultural.
Etiquetas: Controlo dos Media
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