28.6.08

Crises do audiovisual europeu (2)

Bruxelas obrigada a reavaliar ajudas do Estado à RTP (Público, 27/6): «A RTP pode vir a ser obrigada pela Comissão Europeia a devolver ao Estado diversas ajudas pontuais que recebeu entre 1994 e 1998, que podem chegar aos 340 milhões de euros (mais de 68 milhões de contos). A maior fatia deste montante diz respeito a aumentos de capital realizados entre 1993 e 1997, que ascenderam a 57,6 milhões de contos, incluindo uma verba de compensação pela venda da rede de teledifusão à Portugal Telecom, em 1993.

«Em causa está um acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, que deu ontem parcialmente razão à SIC num recurso apresentado pela estação televisiva no final de 2003, onde esta pedia a anulação de uma decisão tomada por Bruxelas em Outubro do mesmo ano. No âmbito de um processo de investigação aprofundada a medidas pontuais aplicadas pelo Estado a favor da RTP, a Comissão Europeia tinha concluído que algumas dessas medidas eram compatíveis com o mercado comum e que outras não eram auxílios de Estado. Já no acórdão ontem divulgado, o tribunal decidiu anular a parte da decisão comunitária na qual Bruxelas considerava, em 2003, que várias medidas de financiamento da RTP pelo Estado português entre 1993 e 1998 não sobrecompensavam os custos da empresa com o serviço público de televisão, entre as quais os aumentos de capital e alguns empréstimos obrigacionistas garantidos pelo Estado. Isto porque considera que a Comissão Europeia "não se colocou numa situação de dispor de informações suficientemente fiáveis relativas à determinação das prestações de serviço público efectivamente fornecidas e aos custos efectivamente suportados para o fornecimento dessas prestações", uma vez que não solicitou todos os relatórios de auditoria externa que deveria ter pedido. Desta forma, conclui que Bruxelas "não cumpriu o seu dever de exame diligente e imparcial".

«O tribunal deu também razão à estação televisiva privada ao considerar que as medidas de isenção de taxas e de emolumentos notariais e de registos de que a RTP beneficiou quando se transformou em sociedade anónima, no início dos anos 90, devem ser considerados auxílios de Estado.»

Etiquetas:

Site Meter