24.11.06

Autorizar contraprogramação até 48 horas antes da emissão é de todo inaceitável

(Via Clube de Jornalistas), no artigo Contraprogramación y Ley pode ver-se que em Espanha, por exemplo, a antecipação do anúncio das grelhas de programas era de 11 dias (Real Decreto 1462/1999, que en el art. 2 de su anexo, establece que los operadores de televisión de ámbito estatal, deberán publicar su programación diaria con una antelación de, al menos, 11 días respecto del día al que la citada programación se refiera), tendo sido recentemente alterada por um novo decreto de 2006, para 3 dias, sendo que é provavelmente o caso em que é permitido anunciar a contraprogramação com menos tempo de antecedência na Europa.

Propõe agora o governo na proposta de Lei de Televisão, 2 dias de antecedência para o anúncio de alterações à grelha! Mas... dois dias para quê? Quase que nem dá para os diários irem a tempo de corrigir a sua informação... Como é que, nomeadamente os leitores das revistas de televisão e dos semanários e seus suplementos terão dessa maneira acesso rigoroso às grelhas de programação dos canais? Não terão, naturalmente. Que ética de antena, que responsabilidade social, que coerência e consistência se pode reconhecer a um canal que anuncia o que mexe e remexe nas suas grelhas com dois dias de antecedência face ao horário de emissão? Há que ser rigoroso também nesta matéria. E sobretudo há que respeitar o público. Autorizar contraprogramação até 48 horas antes da emissão, na prática, redunda numa autorização da contraprogramação e na manutenção da 'selva televisiva' que prolifera por aí sem qualquer intervenção da ERC nessa matéria em particular.

Etiquetas: ,

Site Meter