10.11.05

Entidade Reguladora para a Comunicação Social no DR

A nova entidade reguladora tem já a sua lei publicada em Diário da República e os novos membros deverão ser eleitos em Dezembro. Até ao final do ano, a nova entidade deverá estar em funções. Segundo o DE, no artigo 2º da lei , existe uma cláusula, a pedido do PSD, que implica que as licenças de televisão só sejam atribuidas por volta de Março de 2006. “Todos os procedimentos administrativos que não se encontrem concluídos à data da tomada de posse dos membros do conselho regulador e do fiscal único, transitam para a ERC, fixando-se uma suspensão de quaisquer prazos legais para a prática de actos ou tomada de decisões por um período de 60 dias”, refere a nova lei.
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