3.12.04

a protecção das crianças e a TV em Espanha

em Espanha há um acordo entre reguladores e operadores para estabelecer um "código de auto-regulação sobre conteúdos televisivos para a infância" com uma nova classificação dos programas e uma protecção reforçada dos públicos mais jovens.

Diz a peça de Nuno Ribeiro, no Público de hoje, que «de segunda a sexta-feira e aos feriados, das oito às nove e das 17 às 20 horas, e aos sábados e domingos, das nove às 12. Neste horário de protecção reforçada, não podem ser emitidos programas não aptos para crianças com idades inferiores aos 13 anos, enquanto entre as seis e as 22 horas se mantém a actual disposição europeia que proíbe a programação não recomendável a menores de 18 anos.»

«a programação passa a ser classificada por novos itens etários de público: para todos, não recomendada a menores de sete anos, de 13 anos e de 18 anos. Em cada programa, mesmo no espaço de protecção reforçada, será exibido um sistema de sinalização de programação, para orientação do telespectador e dos pais.
Por exemplo, para a faixa dos menores de 7 anos, não é recomendada "a presença, mesmo esporádica, de violência verbal ou física, tendo em consideração se os personagens ou as situações fazem parte do imaginário infantil” . Nos programas não recomendáveis a menores de 13 anos são referidos os comportamentos que "incitem à imitação de atitudes intolerantes, racistas, sexistas e violentas". Violência e sexo são outras das matérias presentes no acordo.

«Para assegurar o cumprimento deste Código de Protecção do Menor é criado um comité integrado por representantes dos operadores, produtoras e jornalistas, que apreciarão as queixas apresentadas. Por outro lado, a uma comissão mista, formada por uma representação paritária do comité e de organizações da sociedade civil, que se reúne trimestralmente, caberá a elaboração de um relatório anual, cujo conteúdo será tornado público.»


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