3.12.04

legislou-se sobre concentração horizontal…

(ainda sobre o anterior post, clarificando o parecer da AACS de 16 de Janeiro de 2001.)

de acordo com a AACS, «o legislador define preocupações, no âmbito da concentração dos "media", que se limitam, aparentemente, ao âmbito horizontal, isto é, sector a sector. A concentração vertical, assim como a chamada concentração multimedia, envolvendo a junção empresarial de meios distintos mas todos envolvendo instrumentalizações mediáticas, incluindo as laterais ou acessórias, não mereceram normatizações específicas». De acordo com o clausulado, a AACS, consultada pelo Conselho da Concorrência sobre eventual concentração horizontal na imprensa ou na TV, deve dar «parecer prévio vinculativo, o qual deverá ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião», sendo ainda salvaguardadas situações que configurem abuso de posição dominante nos respectivos mercados».
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