31.10.07

"Diversidade cultural", serviço público, independência do regulador...

Relendo o Livro Verde da Convergência, sobre diversidade cultural: "O Tribunal de Justiça Europeu, num caso importante que envolveu o sector dos meios de comunicação social (“TV 10” TJCE 23/9 de 09.10.94), reconheceu que os objectivos da política cultural constituem objectivos de interesse público que um Estado-membro pode legitimamente almejar. A radiodifusão de serviço público tem sido historicamente um veículo para o conseguir. O protocolo sobre esta matéria, que será anexado ao Tratado CE, com a alteração que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, realça o facto de o sistema de radiodifusão pública nos Estados-membros estar directamente relacionado com as necessidades democráticas, sociais e culturais de cada sociedade e com a necessidade de preservar o pluralismo nos meios de comunicação. (...) A Comissão tenciona elaborar um Livro Verde ao longo de 1998 centrado especificamente no desenvolvimento dos aspectos culturais dos novos serviços audiovisuais e da informação. (...)" (cadê? p.39)

E sobre a independência do regulador: "(...) A independência na regulamentação é particularmente importante nos casos em que o Estado detém uma participação num dado interveniente no mercado." (...) (p. 45) (que dizer então quando a maior parte dos membros de um regulador têm/tiveram ligações ao operador público?)

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