De que tem medo a ERC?
1. A realização de um depoimento escrito do Primeiro-Ministro relativamente aos factos que directa e indirectamente lhe foram imputados, naturalmente sem prejuízo de o depoente pretender fazê-lo de forma oral;
2. Apuramento das notícias dadas pelos serviços públicos de rádio e televisão relativamente ao objecto do procedimento desencadeado pela ERC;
3. Audição dos responsáveis de informação dos serviços públicos de rádio e televisão, com vista, entre outros, ao esclarecimento dos factos apurados em 2.
Destas três propostas o CR da ERC recusou o ponto 2, rejeitando assumir as suas responsabilidades de regulador nesta matéria. Mas afinal de que terá medo a ERC? Porquê deixar de lado um dos pontos fundamentais da resposta a dar aos portugueses?
Etiquetas: Controlo dos Media, ERC, Regulação
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