28.11.06

O que deve distinguir o 'serviço público de televisão'?

Começa desde logo por ser um conjunto de princípios estabelecidos no quadro legal – na actual Lei da TV - (cap. IV):
1- Os operadores que actuem ao abrigo de concessão do serviço público de televisão devem assegurar uma programação de qualidade, equilibrada e diversificada, que contribua para a formação cultural e cívica dos telespectadores, promovendo o pluralismo político, religioso, social e cultural, e o acesso de todos os telespectadores à informação, à cultura, à educação e ao entretenimento de qualidade.
2 - Aos operadores referidos no número anterior incumbe, designadamente: Fornecer uma programação pluralista e que tenha em conta os interesses das minorias e a promoção da diversidade cultural;

E sobretudo a missão específica do Serviço Público vertida no Contrato de Concessão da RTP com o Estado português):

a) Contrariar a tendência para a uniformização e massificação da oferta televisiva, proporcionando programas não directamente ditados pelos objectivos da exploração comercial;
b) Manter referenciais de qualidade numa programação diversificada – cultural, educativa, documental, e informativa e recreativa;
c) Promover a divulgação do Cinema, do Teatro, da Música, da Dança, da Literatura e da Pintura portuguesas;
d) Corresponder, no respeito dos valores referidos na alínea b), às aspirações dos diversos públicos, sem qualquer forma de exclusão social, política, religiosa, étnica e sexual;
(…)
g) Assumir uma programação que contribua para a formação e desenvolvimento do gosto e estimule a criação artística;
h) Assegurar a produção e emissão de programas infantis e juvenis, educativos e de divertimento, a horas apropriadas de programação; (…)
j) Assegurar um equilíbrio entre a produção própria e a produção independente, por forma a permitir o desenvolvimento de uma indústria audiovisual que constitua um desafio permanente à melhoria da qualidade e eficiência da produção própria;
k) Proporcionar uma informação imparcial, rigorosa, independente, esclarecedora e pluralista, em oposição à informação-espectáculo ou sensacionalista;
l) Sujeitar-se a uma ética de antena que claramente recuse a violência gratuita, a exploração do sexo ou que, de qualquer modo, atente contra a dignidade devida à pessoa e os demais direitos fundamentais, com protecção, em especial, dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens;
m) Contribuir através das suas emissões internacionais para a caracterização da sua identidade nacional e dos seus valores culturais, para a difusão da língua (…)

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