Aprovado novo Estatuto dos Jornalistas
Aprovada ontem, dia 1, em Conselho de Ministros, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, referente ao Estatuto do Jornalista (conhece-se para já o que vem no comunicado do Conselho de Ministros):
"Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa estabelecer medidas de protecção da independência dos jornalistas, reforçando a sua autonomia profissional face a intromissões em matéria editorial de pessoas estatutariamente não habilitadas, assim como clarificando as circunstâncias de invocação da cláusula de consciência pelos jornalistas.
"O diploma pretende, ainda, estabelecer medidas de protecção do direito de autor dos jornalistas através da adaptação do regime vigente e da previsão de um sistema célere de resolução de potenciais conflitos. É também clarificado o direito ao sigilo profissional dos jornalistas, cuja quebra apenas se admite em último recurso, devidamente fundamentado pelo tribunal, e em situações que envolvam a violação grave de valores penalmente protegidos.
"Do mesmo modo, restringe-se a emissão da carteira profissional aos profissionais com capacidade editorial e que exerçam a sua actividade de acordo com finalidades exclusivamente informativas. Impõem-se regras de controlo do estágio profissional dos jornalistas, cuja duração passa a contar para o cálculo da sua antiguidade. As incompatibilidades profissionais são alargadas à generalidade dos titulares de órgãos de soberania ou de outros cargos políticos e aos deputados nas Assembleias Legislativas Regionais, e abrangerão as funções de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas.
"Por último, a Proposta de Lei prevê um sistema auto-regulador de verificação do cumprimento de deveres dos jornalistas, através da intervenção da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, que passará a ser composta por jornalistas seniores e por um jurista".
Ver também (Portugal Diário): Carrilho lança proposta para jornalistas
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