27.5.06

Como retratar no Estatuto dos Jornalistas a incompatibilidade entre o jornalismo e a propaganda?

Dizia o Portugal Diário que «Carrilho pôs em causa 'dignidade dos jornalistas'»... Mas o que desde há muito põe em causa a dignidade dos jornalistas é o próprio Estatuto da classe. A classe tem que compreender que é inaceitável que um jornalista seja num dia profissional de marketing político ou propagandista deste ou daquele governante ou político, e no dia seguinte regresse candidamente à redacção como se nada fosse com ele... Enquanto o Estatuto dos Jornalistas mantiver este clausulado e não introduzir um período substantivo de impedimento, pós-contratual, no regresso à profissão, a dignidade da classe está gravemente atingida.

Em relação a esta matéria, o Sindicato dos Jornalistas já havia tomado uma (tímida) posição num documento de 2005/OUT/24 - SJ lança documento de apoio ao debate do Estatuto, onde dizia: "6. O documento propõe que no caso da apresentação de mensagens publicitárias e participação em iniciativas de divulgação de produtos ou entidades, a incompatibilidade se mantém por um período de três meses após o fim da divulgação. Em relação a outras incompatibilidades, como as de assessoria ou até exercício de funções políticas, será de propor um período de reserva pelo menos quanto a realização de trabalhos em áreas editoriais relacionadas com tais funções?"

Absolutamente! Se não for colocada uma forte reserva, nos futuros Estatutos, ao regresso à profissão dos "propagandistas" da praça - de modo a que iniba ao máximo essa obscena incompatibilidade com a profissão (chamando a essa função os verdadeiros especialistas - marketeers, relações públicas, licenciados em comunicação institucional, organizacional, etc,) não vejo como os jornalistas poderão entrar nas suas redacções de cabeça bem levantada e de consciência tranquila. A nobre profissão jamais o será em silenciosa cumplicidade com os serventuários do poder.
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