Estatuto dos Jornalistas: a cláusula da vergonha
O Artigo 3.º ("Incompatibilidades", por ex: funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;), nº 4, diz o seguinte:
"O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade."
Significa isto que o jornalista sai da redacção, passa pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, entrega o seu título habilitador, apanha um táxi para a agência de comunicação ou para o gabinete ministerial mais próximo, está lá 4 ou 8 anos, findo o que apanha outro táxi de novo para a dita Comissão para recuperar a carteira, e desta para a redacção. Isto só pode ter um nome: um escândalo de bradar aos céus, em que a classe e os políticos são cúmplices. Mas como é possível uma vergonha assim 30 e tal anos depois de Abril?
1 Comments:
Espera aí! Mas porventura os jornalistas têm menos direitos que outros profissionais? O que proíbe um magistrado de dirigir a PJ? Ou um político de ser empresário? Ou um médico de ser proprietário de uma clínica? Escândalo? Escândalo é ser corrupto!
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