18.5.06

E a propósito: quando é que a ERC analisa a queixa relativa à programação da SIC?

Queixa apresentada à ERC, com data de 28 de Fevereiro de 2006 (ainda sem resposta, quase três meses depois):

"Solicito a V. atenção e análise à seguinte questão: As 7 novelas brasileiras da SIC são ou não uma grosseira violação da Lei da TV?
"Veja-se a programação da SIC de hoje 28/2/2006 (como dos outros dias da semana) e pergunte-se se esta é uma programação que respeite a Lei da Televisão e os princípios do próprio canal enunciados aquando da obtenção do alvará de emissão. Das 14h10 até às 00h45 (Terça-feira, 28/2/2006), à semana, são em regra 7 telenovelas brasileiras que estão alinhadas ao longo de mais de 12 horas de emissão, preenchendo a esmagadora maioria do tempo de difusão da tarde e o horário nobre do canal.
"Uma tal estratégia não deixa alternativa para praticamente mais nada, em termos de diversidade da oferta e sobretudo em termos de uma programação que defenda a identidade cultural portuguesa, a que a Lei obriga a SIC, designadamente pelos enunciado do Artigo 9.º - Tipologia de serviços de programas televisivos: 2 - Consideram-se generalistas os serviços de programas televisivos que apresentem uma programação diversificada e de conteúdo genérico. E Artigo 10.º - Fins dos serviços de programas generalistas: c) Favorecer a criação de hábitos de convivência cívica própria de um Estado democrático e contribuir para o pluralismo político, social e cultural; e d) Promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional.
"Pergunto, pois: As 7 novelas brasileiras da SIC são ou não uma grosseira violação da Lei da TV no entendimento da ERC?"

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