A ERC ainda não viu o Jornal da Noite da TVI de 25 de Abril
Em particular, violadora dos artigos 24º e 30º da Lei de TV:
Artigo 24.º: Limites à liberdade de programação1 - Todos os elementos dos serviços de programas devem respeitar, no que se refere à sua apresentação e ao seu conteúdo, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes, não devendo, em caso algum, conter pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita ou incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia. 2 - Quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes ou de afectarem outros públicos vulneráveis só podem ser transmitidos entre as 23 e as 6 horas e acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado.
Artigo 30.º: Obrigações gerais dos operadores de televisão1 - Todos os operadores de televisão devem garantir, na sua programação, designadamente através de práticas de auto-regulação, a observância de uma ética de antena, consistente, designadamente no respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos demais direitos fundamentais, com protecção, em especial, dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens.
Entretanto, as semanas vão passando e a ERC ainda não tem online um e-mail para que os cidadãos deste país possam apresentar as suas queixas ao regulador!
Etiquetas: ERC, TV e Criança
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