3.3.06

ERC: de regulador a 'cobrador-de-fraque'

Governo aprova regime de taxas da ERC: o Decreto-Lei cria a (i) Taxa de Regulação e de Supervisão, que incide sobre operadores de Imprensa, Rádio, Televisão, Cabo, Comunicações Móveis e Sítios Informativos submetidos a Tratamento Editorial, a (ii) Taxa por Serviços Prestados, e a (iii) Taxa por Emissão de Títulos Habilitadores para operadores de televisão e radiodifusão. Responde a Confederação patronal: Confederação de Meios vai pedir a Sampaio fiscalização preventiva das taxas sobre empresas. Ver ainda: Licenças de televisão vão custar 250 mil euros. Se a regulação for tão incisiva como a taxação, temos regulador. O pior é se o regulador não passar de um mero agente 'taxador-cobrador'... Então aí correrá o risco, não tanto de gerar fiscais-polícias (Governo recusa que comunicação social seja «policiada» por entidade reguladora), mas antes de se auto-reproduzir nessa figura enigmática e esfíngica do cobrador-de-fraque.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Como é que é possível que um dos membros da novíssima Entidade seja, em simultâneo, quadro da RTP/RDP? Não há aí uma incompatibilidade de facto?
Os jornalistas andam distraídos?

10:36 da tarde  

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