26.8.05

Violação da privacidade pela SIC

DECISÃO SOBRE O PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO CONTRA A SIC - PROGRAMA “O BAR DA TV”: «Na sequência do processo de contra-ordenação instaurado contra a SIC, em 22 de Maio de 2001, por, numa sessão do programa “O BAR DA TV”, ter violado os direitos fundamentais à imagem e à reserva da vida privada das pessoas filmadas, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou condenar a SIC ao pagamento de uma coima de € 150.000.» Mas... só agora, quatro anos depois???? Ver peça no DN.
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