5.7.05

'Defesa da unificação' da regulação do Audiovisual e das Comunicações

Há mais de três anos atrás, era esse o pensamento 'estratégico'. Hoje, parece que recuámos no tempo: revejam-se os documentos da Iniciativa Convergência e Regulação - «Recomendações de actuação estratégica». Onde se diz, nomeadamente, que «O GR (Grupo de Reflexão) alcançou um consenso em torno da ideia de que a convergência aconselhará a não separação orgânica da regulação de conteúdos da regulação das redes e dos acessos, admitindo a possibilidade de uma entidade única ser responsável pela regulação das duas realidades, apesar dos interesses e dos valores divergentes que presidem a cada uma delas. A defesa de uma unificação orgânica - caracterizada pela existência de um regulador único a nível nacional, conjugando as diversas atribuições e competências necessárias à regulação do sector em causa e hoje dispersas por vários organismos – assenta em considerações de eficácia, e não deverá nunca confundir-se com uma identificação de duas regulações que têm objectivos e valores diferentes.»
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