Tesourinho deprimente, ou da "contra-regulação"
A AACS tomou conhecimento pela comunicação social, da celebração de um dito “Protocolo” de co-regulação entre o Estado, a RTP, a SIC e a TVI.
Pelas notícias, que confirmou, o referido Protocolo não só limita os tempos de publicidade do operador público de televisão, como, alegadamente, em troca, impõe certas missões de “serviço público” aos operadores privados de Televisão.
A AACS não foi previamente consultada sobre o teor do mencionado Protocolo, nem informada acerca do seu conteúdo que, na íntegra, desconhece.
Assim, a AACS entende ser seu dever tornar público que, não tendo sido parte na preparação e celebração desse “Protocolo”, não estará naturalmente em condições de, para além do seu âmbito específico de atribuições e competências constitucionais e legais, assumir quaisquer responsabilidades quer pela fiscalização do seu cumprimento, quer na mediação de eventuais conflitos resultantes da sua interpretação e aplicação.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Garibaldi (Vice-Presidente), Sebastião Lima Rego, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de Joel Frederico da Silveira (com declaração de voto) e Maria de Lurdes Monteiro.
Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 28 de Agosto de 2003
Etiquetas: Regulação
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