19.10.06

O Audiovisual Europeu chegou ao Paraíso

O sétimo relatório da Comissão Europeia sobre a aplicação dos artigos 4.º e 5.º da Directiva «Televisão sem Fronteiras», de 14.8.2006, concluiu que a quota de obras europeias na programação televisiva estabilizou na UE a um nível superior a 60 % do tempo total de transmissão em 2004. Perante estes números, a Comissária Europeia do Audiovisual, Viviane Reding, afirmou que “a grande qualidade dos conteúdos audiovisuais europeus, assim como a vitalidade do sector audiovisual ilustra a riqueza da diversidade cultural na Europa".

Quanto a Portugal, o documento refere em particular o caso da TVI, que registou uma boa performance em 2004. Os canais da RTP atingiram os 75% e só a SIC generalista ficou aquém do que a Directiva exige, com 46,3% de produção europeia. Curiosamente, não podendo ser contabilizados noticiários, é um canal de informação, a SIC Notícias, que atinge os 76,1%, tendo a NTV chegado mesmo aos de 100 por cento…

A crer nas palavras da Viviane Reding, até pode parecer que o Audiovisual europeu e as suas produções alcançaram o Paraíso. Mas olhando para as nossas queridas televisões – e, porque não – para o horário nobre dos nosso canais generalistas, que vemos nós de produções europeias? O que é que nos chega da Europa ao prime-time da televisão portuguesa? Muito pouca coisa, com excepção, naturalmente, da produção local.

Diz a Directiva europeia que devem os Estados-membros velar por que os canais de TV reservem a obras comunitárias uma percentagem maioritária do seu tempo de antena, excluindo o tempo consagrado aos noticiários, a manifestações desportivas, concursos, publicidade, serviços de teletexto ou televenda. Percentagem que deve ter em conta as responsabilidades dos operadores em matéria de informação, educação, cultura e diversão. O problema é que de um modo geral, entende-se no documento por “obras europeias” as obras originárias dos Estados-membros… Dir-se-ia que, nesta matéria, tudo o que vem à rede é peixe. Daí ser vital introduzir novas modalidades de monitorização assente em princípios qualitativos na análise do sistema de quotas.

O sistema de quotas, tal como está definido, é um contra-senso dado que se anula a si próprio a partir do momento que se estrutura sobre um princípio meramente quantitativo. Isto é, ao postular que determinados programas e produções – todos, dentro de determinados géneros -, são considerados para a contagem percentual final, assume-se que não há uma escolha pela qualidade intrínseca dos conteúdos, nem tão pouco por uma orientação estratégica que privilegie, por exemplo, o «stock» face ao «fluxo» e muito menos por produções que integrem – e ‘inscrevam’ (no sentido da ‘inscrição’ de José Gil) – uma ideia e uma identidade europeias, quer no plano cultural, quer mesmo no ‘sacrossanto’ plano do ‘grande mercado’ europeu, paradigma referencial da própria Comissão Europeia. A própria noção de quota de ‘obras europeias’, neste contexto, comporta algum ridículo, dada a inexistência do conceito, de consenso, e de exigência em torno desta matéria.


[Publicado na Media XXI, nº 89]
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