24.2.06

Quando um administrador da RTP se demite… isso pode ser Serviço Público

Formas de Censura em Portugal no Pós-25 de Abril (cont.)

A estratégia de colocar (em Outubro de 2001) um conhecido programador de um operador comercial (formatado ao longo de uma década pela lógica da 'ditadura das audiências') como responsável máximo dos conteúdos de um Serviço Público de Televisão é, ou não, parte de uma estratégia ‘censurante’ do Portugal democrático?

Isto, na medida em que ao ser aberta essa caixa de Pandora, se promoveu, no fundo, a radicalização de estratégias de programação comerciais (a que a RTP aliás raramente se furtou), com mais ou menos ‘telelixo’, com maior ou menor 'nivelamento por baixo', mas fundamentalmente ao arrepio da ética de antena e do necessário contributo para a construção da Cidadania e de uma opinião pública esclarecida que um operador de serviço público deve respeitar e honrar de modo inequívoco.

Muito provavelmente foi esse problema que originou a demissão frontal e desassombrada do então administrador da RTP, Rui Assis Ferreira, prestigiado quadro da administração pública, hoje no Conselho Regulador da ERC, por direito próprio.

O que veio a ocorrer posteriormente só lhe veio dar razão. Daí que a peregrina estratégia de ‘rangelização’ da RTP tenha sido um portentoso erro político e cultural e tenha originado (mais) um momento particularmente crítico na história da RTP e adiado uma vez mais a assunção do SPTV por parte da RTP. E daí também que aquela demissão tenha honrado a pessoa que a assumiu.

Recorde-se ainda, sobre este caso, uma outra demissão, a de Joaquim Furtado, então enunciada desta forma:
"Não poderia ficar com uma pessoa que prejudicou gravemente a RTP"...

Veja-se, ainda, na Deliberação da AACS (que antes se havia pronunciado contra a indigitação da Rangel para a RTP) - PARECER SOBRE A DESTITUIÇÃO DO DIRECTOR-GERAL DE ANTENA DA RTP (Aprovada em reunião plenária da AACS, de 16.SET.2002) as alegações da administração às práticas então instituídas:

(...)

III.3 ("Audições") "Disseram, essencialmente, os dois membros do Conselho de Administração da RTP, designadamente o presidente e o membro daquele órgão que assume a tutela das áreas da informação e da programação:

- que a iniciativa do afastamento do Director-Geral de Antena e do acordo pertenceu à Administração da Empresa;

- que nunca referiram, descreveram ou propuseram ao citado Director qualquer outro quadro de actuação para a direcção das áreas da programação e informação, inquirindo-o sobre a sua disponibilidade para tal;

- que os motivos do afastamento, embora nunca apresentados a esse Director, foram de ordem profissional, contratual e, globalmente, de gestão;

- que esses motivos decorriam, designadamente:

- de uma orientação traduzida numa competitividade mimética, sem atender à especificidade e natureza do serviço público;

- de incumprimentos das quotas de programação de língua portuguesa;

- de incumprimentos relativos ao legalmente estabelecido quanto aos blocos publicitários;

- de desrespeitos do que a lei impõe sobre a divulgação das fichas técnicas de longas metragens;

- de acumulação de funções que em parte pertencem ao domínio do Conselho de Administração;

- de ter sido objecto de críticas – nomeadamente por alguns destes aspectos – por parte do Conselho de Opinião da RTP;

- que não haviam afirmado ao Director-Geral de Antena que ele era profissionalmente competente nem que ele era “persona non grata”;

- que o presente processo de decisão do Conselho de Administração foi completamente alheio e indiferente às citadas conversações entre o Dr. Emídio Rangel e o membro do Governo que tutela a RTP."


(...)

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