24.1.06

TC: 'Continuam a existir falhas em matéria de fiscalização do Serviço Público de Televisão''

AUDITORIA À RTP – Seguimento das Recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas em 2002 (Dezembro 2005):

"(...) no tocante às suas missão e obrigações de programação revela carência de objectivos ou metas quantificáveis, isto ao nível da concessão geral e da especial. Neste contexto, refira-se que é intenção do Governo tal como consta no seu Programa ‘rever o actual contrato de concessão de serviço público de televisão’ tendo em vista quantificar as obrigações de programação e estabelecer critérios de avaliação ‘de forma a fixar exigentes padrões de qualidade’. Acresce, ainda, aliás que não se constata qualquer referência a tempos obrigatórios a cumprir, ou a percentagens de certo tipo de programas relativamente ao geral da programação. Assim, não é, por exemplo, possível aferir de forma objectiva, o seu cumprimento pela concessionária, nem a sua correcta fiscalização exterior, tanto mais que a compensação financeira do Estado deverá corresponder à contrapartida do cumprimento efectivo das obrigações de SPT pela empresa."

Quanto ao controlo do SPT

"Ao nível do controlo do cumprimento do contrato de concessão, continuam a existir falhas em matéria de fiscalização do SPT, não obstante, em termos formais, o novo contrato prever a celebração de um Protocolo entre a RTP e a IGF para assegurar o controlo do cumprimento das obrigações de SP, bem como os respectivos fluxos financeiros associados. Em Novembro de 2005 ainda não tinha sido outorgado. O actual contrato revela-se também omisso quanto a poderes fundamentais de controlo estratégico do concedente, nomeadamente os relativos à modificação unilateral do contrato, ao sequestro, à rescisão e ao resgate, sendo certo, que a dualidade de papéis do Estado face à empresa (accionista e concedende) influi negativamente este tipo de disposições contratuais, com a agravante, de o Estado poder a qualquer momento impor alterações unilaterais do contrato à concessionária, bastando para tal deliberar em Assembleia-Geral da RTP nesse sentido. Nesta fase, os mecanismos de controlo implementados têm-se consubstanciado, fundamentalmente, na elaboração de documentos avulso, com base nas orientações da tutela." (...)

"A ausência de pareceres de entidades com responsabilidades para aferir do cumprimento efectivo das obrigações qualitativas de serviço público revela as lacunas ainda existentes quanto ao sistema de controlo do contrato de concessão de serviço público."
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