12.11.05

O '11 de Novembro' da AACS (ou o Expresso manda e a gente obedece)

O Expresso manda: "Em resposta oficial ao pedido de esclarecimento das duas televisões generalistas, a AACS decidiu que ontem, 11 de Novembro, é o dia a partir do qual começa a contar o prazo de 90 dias úteis para a entidade reguladora decidir se renova ou não por mais 15 anos as licenças aos dois canais privados de televisão. (…) significa que será já o novo regulador a concluir o polémico processo. (…) A AACS fundamentou a escolha deste prazo na anterior experiência de atribuição de licenças de televisão aos canais privados. Em 1992, aquando do concurso para o terceiro e quatro canais, o prazo foi de 104 dias. «Desta vez não podia ser um tempo superior», explicou ao EXPRESSO, o presidente da AACS. Como o prazo-limite para a SIC e a TVI pedirem a renovação dos alvarás terminaria a 22 de Fevereiro de 2006, a AACS contou 104 dias para trás para encontrar o dia de ontem, 11de Novembro. Com esta decisão, começa a clarificar-se o imbróglio em tomo da renovação das licenças de televisão. Recorde-se que a confusão se instalou no início deste Verão, quando a SIC e a TVI decidiram antecipar os pedidos de renovação de licença. Sem um calendário definido, ninguém sabia que regulador, nem quando, nem como se fecharia o dossiê."

Para quê então a Lei da Televisão, a famosa repristinação e a sua autenticação pelo Tribunal Constitucional, a regulamentação da atribuição de alvarás, os pareceres jurídicos, os imbróglios, os vazios jurídicos, a não regulamentação da renovação das licenças, a não existência de cadernos de ancargos, etc., etc... 'No problem!'... afinal a LEI está ao alcance da pequena contabilidade - quem de 22/2/06 tira 104 dias... fica a 11 de Novembro! Simples. Será que a pequena contabilidade faz já precedente normativo para a renovação de 2021? Se calhar já nem precisamos de novo regulador...

Trocando por miúdos: ao contrário do que diz o Expresso, saber se a entidade reguladora «renova ou não por mais 15 anos as licenças aos dois canais privados de televisão» não está, definitivamente, em causa. E isto porque, em última instância, se os operadores televisivos assim quiserem, terão já hoje as licenças na mão face ao articulado do repristinado Decreto-Lei n.º 237/98...
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