Onde foi a AACS buscar 'Novembro'?
Alguma coisa aqui não está bem: o Decreto-Lei n.º 237/98 (artº 4º, nº 3), diz o seguinte: «A renovação das licenças ou das autorizações é requerida com a antecedência mínima de um ano em relação ao termo do respectivo prazo de vigência, devendo a correspondente decisão ser proferida no prazo de três meses a contar da data da apresentação do pedido.»
A SIC fez o seu pedido a 31 de Maio de 2005. A TVI fê-lo a 30 de Junho de 2005. A decisão deveria assim ter sido comunicada à SIC até 31 de Agosto de 2005 e à TVI até 30 de Setembro de 2005. Alguma dilação pode haver aqui pelo facto do processo ter sido interrompido, quer para pedir dados, quer pela intervenção do PR... Mas como, face à lei, é possível defender o argumento de que «o prazo de 90 dias para a AACS avaliar os processos "começa só em Novembro"... e haver quem ache que 'termina em Novembro'» ??? Algo não vai bem no Reino da Dinamarca...
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