12.7.05

Quem deve regular os media: o regulador económico ou um regulador sectorial?

No âmbito das questões da regulação da concentração dos media, depois da União Europeia ter abandonado a Directiva ‘anti-concentração’ de 1992, permitiu-se, em consequência, o lançamento do sector dos media nas mãos de reguladores económicos abandonando-se assim uma quase derradeira possibilidade de um desígnio ético para a qualidade da informação em geral e dos programas do audiovisual em particular. E assim tem continuado. Mas será que os media são essencialmente um negócio e como tal devem ser considerados para efeitos de regulação, a par de qualquer outro sector de mercado? Não serão os meios de comunicação social estratégicos para o cumprimento do princípio da Cidadania, devendo, obrigatoriamente, em respeito por esse mesmo princípio, recentrar as práticas de regulação no quadro do próprio sector? Veja-se, a propósito, o texto de Mário Mesquita no Público de domingo passado: «Anões e gigantes na comunicação ibérica».
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