15.4.05

'Mercado dos telespectadores'

Enquanto se aguarda a decisão da AC sobre a venda da Lusomundo, recupere-se no âmbito da operação de concentração do controlo exclusivo da SIC pela IMPRESA (Janeiro de 2005), o parecer da Autoridade da Concorrência (AC) que «decidiu não se opor à operação de concentração, pelo facto de a mesma não ser susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados relevantes dos telespectadores e da publicidade televisiva, no território nacional».

Entendeu a AC que no «mercado dos telespectadores definido pela notificante, os radiodifusores concorrem entre si para obterem quotas de audiência, o que incluirá tanto a televisão comercial financiada através da publicidade como os radiodifusores públicos parcialmente financiados através deste meio, já que em ambos os casos são as quotas de audiência que funcionam como factor fundamental para a venda de espaços publicitários televisivos.»

Este, um dos perigos da concorrência invadir o espaço dos media: o operador público de televisão reduzido ao ‘factor’ audiência, em confronto directo com os privados.
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