10.1.05

descubra as diferenças entre o Contrato de Concessão da RTP e a Programação da RTP1


No Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, de 22 de Setembro de 2003, na Cláusula 6ª, no âmbito da «Obrigações da programação de serviço público», é referido o seguinte:

A Concessionária - a RTP - obriga-se ao cumprimento, em geral, da missão de Serviço Público enunciada na cláusula 5ª e, em particular, a transmitir uma programação que respeite os seguintes objectivos:


a) Contrariar a tendência para a uniformização e massificação da oferta televisiva, proporcionando programas não directamente ditados pelos objectivos da exploração comercial;
b) Manter referenciais de qualidade numa programação diversificada – cultural, educativa, documental, e informativa e recreativa;
c) Promover a divulgação do Cinema, do Teatro, da Música, da Dança, da Literatura e da Pintura portuguesas;
d) Corresponder, no respeito dos valores referidos na alínea b), às aspirações dos diversos públicos, sem qualquer forma de exclusão social, política, religiosa, étnica e sexual;
(…)
g) Assumir uma programação que contribua para a formação e desenvolvimento do gosto e estimule a criação artística;
h) Assegurar a produção e emissão de programas infantis e juvenis, educativos e de divertimento, a horas apropriadas de programação;
(…)
j) Assegurar um equilíbrio entre a produção própria e a produção independente, por forma a permitir o desenvolvimento de uma indústria audiovisual que constitua um desafio permanente à melhoria da qualidade e eficiência da produção própria;
k) Proporcionar uma informação imparcial, rigorosa, independente, esclarecedora e pluralista, em oposição à informação-espectáculo ou sensacionalista;
l) Sujeitar-se a uma ética de antena que claramente recuse a violência gratuita, a exploração do sexo ou que, de qualquer modo, atente contra a dignidade devida à pessoa e os demais direitos fundamentais, com protecção, em especial, dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens;
m) Contribuir através das suas emissões internacionais para a caracterização da sua identidade nacional e dos seus valores culturais, para a difusão da língua (…)

Face ao exposto, propomos uma breve reflexão por comparação dos pressupostos com a própria programação da RTP1.

Há sobretudo que estar atento e exigir um prime-time inequivocamente cumpridor do Contrato de Concessão, o que, de facto, não acontece. Veja-se, sobre este ponto, o post
fidelização horizontal e vertical na grelha da RTP1.



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