Sinalética, para que te quero.... (act.2)
O facto configura, para além do resto, um desrespeito do artigo Artigo 24.º da Lei da Televisão - "Limites à liberdade de programação", nº 2 , que diz que "Quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes ou de afectarem outros públicos vulneráveis só podem ser transmitidos entre as 23 e as 6 horas e acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado."
E a propósito: o que será feito da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2003 que recomendava ao Governo a criação de uma comissão de classificação dos programas de televisão "com o objectivo de prover à classificação etária e qualitativa dos programas de televisão, junto do departamento governamental ao qual incumba a tutela sobre as questões do áudio-visual"? Será que existe e se esqueceu de co-regular?
Revisão da matéria:
Protecção das crianças e classificação de programas
No dia da assinatura da sinalética em auto-regulação...
RTP, SIC e TVI adoptam classificação de programas comum
Etiquetas: TV e Criança
1 Comments:
É bom saber como está de boa saúde a parceria Cádima/Correio da Manhã...
Enviar um comentário
<< Home