'RTP retirou da emissão insultos a Jorge Sampaio': censura ou contenção editorial?
Questão que, curiosamente, surge num momento de amplo debate público sobre a crise aberta pela publicação das caricaturas a Maomé.
Diz a legislação penal portuguesa, no âmbito dos limites à liberdade de expressão, que é matéria criminal a difamação e a injúria ao PR e a ofensa às organizações internacionais supranacionais, etc.
No espírito da lei portuguesa, tanto o insulto ao PR como o insulto ao que Maomé representa, estarão abrangidos por matéria de dolo. O procedimento editorial de 'reserva' deverá ser idêntico para ambos os casos? O facto de um caso ser relativo estritamente à comunidade portuguesa e do outro ser relativo a uma comunidade religiosa estrangeira não priorizará um caso em relação ao outro? Se ambos os casos fossem omitidos dos media portugueses não se ficaria com uma sensação de 'censura'? Estando o caso dos cartoons a correr mundo seria possível impedir nos media portugueses as imagens de Maomé e do seu turbante explosivo?
Numa das reportagens que vi nas nossas TV's generalistas (não consigo localizar em qual), habitantes de Canas embrulharam-se em bandeiras espanholas como provocação à visita de Sampaio a Nelas. Essas imagens foram mostradas, como se impunha. Sampaio aludiu depois à necessidade do problema de Canas só poder ser resolvido num quadro institucional e de equilíbrio cívico, criticando objectivamente os excessos da população local. Porque não então editar as imagens de Maria João Barros como 'ilustração' das críticas formuladas pelo próprio PR?
1 Comments:
A RTP fez muito bem: chamar mentiroso ao PR é um crime de difamação punível com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou pena de multa não inferior a 60 dias (art 328 do C Penal). E o procedimento criminal nem depende de queixa do PR, pelo que só por masoquismo ou ignorãncia a RTP reproduziria várias vezes a difamação...
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