O Acordo discriminador (para memória futura)
1- Em cada debate participam 2 candidatos e, no conjunto, é dada igualdade de tratamento a todos os candidatos (num total de 10 debates);
2- A distribuição dos vários debates pelas 3 televisões generalistas é da responsabilidade dos respectivos directores de informação;
3- Compete aos mesmos a calendarização dos debates, de acordo com critérios jornalísticos e de programação, e atendendo às posições assumidas pelas candidaturas;
4- Os debates duram 60 minutos úteis em duas partes com intervalo;
5- O início das transmissões ocorre entre as 20H30 e as 20H45 dos dias agendados;
6- Não serão programados comentários nos intervalos;
7- A televisão que realiza um dado debate cede o sinal e os seus direitos gratuitos para eventual retransmissão em directo de rádios e canais internacionais e diferida das outras televisões;
8- Os direitos, com excepção da utilização da imagem dos jornalistas entrevistadores, são igualmente cedidos e nas mesmas condições às candidaturas. As televisões disponibilizam gravações em Betacam SP para todas as candidaturas no dia seguinte a cada debate;
9- O modelo é idêntico em todos os debates, independentemente da televisão que os realiza;
10- Em cada debate intervêm 2 jornalistas e a eles é dada a condução das duplas entrevistas;
11- Compete às televisões a escolha dos jornalistas sendo interditas sugestões por parte das candidaturas. Em princípio, os entrevistadores são: RTP – Judite Sousa e José Alberto Carvalho; SIC – Ricardo Costa e Rodrigo Guedes Carvalho; TVI – Constança Cunha Sá e Miguel Sousa Tavares;
12- Os candidatos são colocados de frente para os jornalistas e a uma distância razoável entre eles e em mesas autónomas;
13- As perguntas são feitas pelos jornalistas;
14- Compete aos jornalistas a selecção dos temas de cada debate, naturalmente relacionados com as eleições presidenciais;
15- Os jornalistas abstêm-se de fazer comentários ou apartes;
16- Os candidatos apenas podem ser interrompidos pelos jornalistas, sem prejuízo do direito a uma réplica da parte do candidato oponente no debate;
17- É feita uma distribuição de tempos para que, em cada uma das 2 partes, seja atribuído um tempo semelhante a cada candidato. Se tal for tecnicamente possível, as televisões disponibilizam nas mesas dos candidatos 2 relógios com os tempos;
18- A gestão do tempo é feita pelos jornalistas segundo o princípio de igualdade de oportunidades para cada candidato;
19- É acordado previamente o candidato a quem é feita a primeira pergunta (ponto 26), assim como a disposição dos candidatos em estúdio (ponto 27);
20- Na 2ª parte a primeira pergunta será feita ao outro candidato;
21- No final do debate, é dada a possibilidade a cada candidato de fazer uma intervenção de fecho, no máximo de 1 minuto de duração, sendo apresentada pela ordem inversa do início do programa;
22- A realização focará sempre, excepto em planos de corte, o candidato que está a intervir e pela totalidade da sua intervenção;
23- A realização pode apresentar planos sobrepostos (em écran dividido) do candidato que não está a falar desde que seja acautelada a igualdade de tempo, nestas circunstâncias, dos dois candidatos em debate;
24- Os cenários dos debates são de conceitos semelhantes independentemente das televisões que os realizam;
25- (seguia-se o) Calendário dos debates (de 5 a 20/12)
26- Em sorteio realizado ficou determinado que a primeira pergunta de cada debate seja feita ao candidato sentado à direita do écran;
27- Ficou também determinado que os candidatos se sentarão nas posições indicadas (direita e esquerda do écran).
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