2.12.05

Fiel ou Infiel 'passa' na AACS

DELIBERAÇÃO Sobre QUEIXAS CONTRA O PROGRAMA “FIEL OU INFIEL”, DA TVI (Aprovada em reunião plenária de 23 de Novembro de 2005): "(...) há apenas que recordar o disposto no art.º 24º da Lei da Televisão. E, segundo esse preceito, todos os programas que, não contendo pornografia, violência gratuita ou incitamento ao ódio, ao racismo e à xenofobia, sejam, ainda assim, susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes ou de afectarem outros públicos vulneráveis, 'só podem ser transmitidos entre as 23 e as 6 horas e acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado'.

"É o que sucede com o programa Fiel ou Infiel, da TVI – pelo que a AACS, não sendo um clube de críticos nem um tribunal de gosto (como repetidamente tem afirmado), não tendo que se pronunciar sobre a qualidade deste ou daquele programa, não tem fundamento legal para intervir nesta questão.

"Nessa conformidade, a AACS, tendo apreciado nos termos da lei as queixas que lhe foram apresentadas contra o programa Fiel ou Infiel, da TVI, delibera não lhes dar provimento, por entender que esse programa não viola o disposto no art.º 24º da Lei da Televisão."

Fica o grande mistério: se o programa de Kléber está conforme a Lei, o que será que, para a AACS, colidirá com a 'dignidade da pessoa humana' e a 'ética de antena' (exposto nos artºs 24 e 30 da Lei de Televisão)???????
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