13.10.05

Quando a SIC...pisa o risco

Comunicado da AACS de 7 de Outubro: «DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO INSTAURADO CONTRA A SIC PELA EXIBIÇÃO DO FILME “QUANDO ELAS... SÃO ELES”»:

«A Alta Autoridade para a Comunicação Social instaurou, em Fevereiro de 2005, um processo de contra-ordenação contra a SIC, pela exibição durante uma tarde de sábado do filme “Quando elas...são eles”, em violação do nº2 do artigo 24º, da Lei da Televisão. Terminada a instrução do processo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, deliberou condenar a “SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A.,” ao pagamento de uma coima no valor de 30,000€ (trinta mil euros).»

O artigo em causa - Limites à liberdade de programação - diz o seguinte: «2 - Quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes ou de afectarem outros públicos vulneráveis só podem ser transmitidos entre as 23 e as 6 horas e acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado.»
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