22.7.05

Os quês e os porquês da decisão da AdC

O site da AdC continua sem dar sinal da autorização de venda da Lusomundo. Vai-se encontrando a notificação 17/2005: «Em 14 de Junho de 2005, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, decidiu ao abrigo da alínea c) do nº 1 do artigo 35º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, dar início a uma investigação aprofundada, por entender que a operação em causa, face aos elementos recolhidos, é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual pudessem vir a resultar entraves significativos à concorrência em diversos mercados relevantes no sector da comunicação social, em particular no mercado da imprensa escrita diária generalista de circulação nacional
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